quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Será realizada em Barreiras mobilização pelo estado do São Francisco


No dia 19 de agosto será realizado no Ginásio de Esportes da Faculdade São Francisco de Barreiras - FASB, a partir das 18 horas a mobilização pelo Estado do São Francisco. A proposta pela criação do estado, feita pelo deputado João Maurício Wanderley, natural da cidade de Barra, completou em 2011, 160 anos. Desde aquela época João Mauricio, o “Barão de Cotegipe”, sonhava com a criação do novo território.

Alguns políticos da região abraçaram a causa e com o Projeto de lei do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) que propõe plebiscito para a criação do estado do Rio São Francisco, no oeste da Bahia, a luta segue firme e avançando consideravelmente.

Com a criação do novo estado 35 municípios deixarão de fazer parte do estado da Bahia e integrarão o novo estado do São Francisco, sendo eles: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Casa Nova, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formoso do Rio Preto, Jaborandir, Mansidão, Muquém de São Francisco, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. O novo estado contará com um território de 174.298 km², e uma população de quase um milhão de habitantes.

A Região Oeste da Bahia possui história de crescimento marcada pelas peculiaridades naturais e econômicas, diferente das demais regiões do estado. O clima predominante Tropical, caracterizado por dois períodos o chuvoso e o seco, verão e inverno, respectivamente, e ainda o relevo composto por duas unidades, a Depressão Sertaneja e o Chapadão Ocidental do São Francisco, todos os rios que banham a região fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

A economia da região oeste se desenvolveu e possui atualmente base diversificada, principalmente no setor agrícola, com destaque para a produção de grãos, que é liderada pela soja, e além de soja a região também se destaca na produção de milho, algodão, feijão, café irrigado, arroz, capim e na fruticultura. A região oeste tem grande destaque na pecuária bovina e a ovinocaprinocultura e vem ganhando força e espaço no ecoturismo e também no turismo. 

Mesmo passando por todo este processo de desenvolvimento é importante ressaltar que diante da realidade sócio-econômica da região do Oeste Baiano, a mesma necessita de investimentos sócio-econômicos na perspectiva de minimizar as desigualdades sociais.

Portanto na próxima sexta, 19, com o evento de mobilização pelo estado, se reunirão no ginásio da Fasb, grandes lideranças como: o governador do estado do Tocantins, o prefeito de Palmas, o presidente da Associação Tocantinense dos Municípios - ATM, deputados estaduais e integrantes da CANORTE, e a entidade responsável pela emancipação do estado do Tocantins, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e ainda as lideranças da região: prefeitos, deputados, vereadores e todos que lutam pela criação do estado, com o mesmo objetivo priorizar a divisão da Bahia surgindo assim, um novo estado, o estado do São Francisco.

No momento também será lançado um livro que conta a história de criação do estado do São Francisco desde 1824 até os dias atuais.  A publicação tem a organização e textos de: João Alfredo, Pedro de Deus, Clodomir Moraes e Romênia Mariani.

Pedido de Efeito Suspensivo Por vereadores de Pilão Arcado é negado.

Origem:
PILÃO ARCADO - BA
Resumo:
RECLAMAÇÃO - FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

Decisão:
DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Ricardo Ferreira Barrence, com o objetivo de empregar efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, referente ao Agravo de Instrumento nº 1309-67/BA.

Noticia o autor que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) julgou procedente reclamação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Juiz da 195ª Zona Eleitoral que determinou a diplomação de 13 (treze) vereadores do Município de Pilão Arcado/BA, eleitos em 2008, em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que, segundo o entendimento daquele colegiado, estaria em dissonância com as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte.

Informa que o TRE/BA declarou nulos os atos de proclamação e diplomação do ora requerente e de mais 3 (três) vereadores eleitos, em violação ao arts. 10, § 1º, da Lei nº 9.504/97; 106, 107 e 109 do Código Eleitoral.

Sustenta que (fl. 11)

[...] se houve excesso na fixação do número de vereadores no Município, esse excesso permeou todo o processo eleitoral, assim, não poderiam os efeitos dessa declaração atingir apenas parte do processo, como pleiteou o Representante do Ministério Público Eleitoral, sendo acolhido pela Corte Regional, uma vez que o processo eleitoral é um procedimento uno, que tem início com as convenções partidárias e se perfectibiliza com a diplomação dos eleitos.

Alega que nas convenções partidárias os partidos tomaram como parâmetro o total de 13 (treze) vereadores e, "caso o número de vagas em disputa houvesse sido nove, haveria, obrigatoriamente, diminuição significativa do número de candidatos [...] e, em consequência, alteração dos nomes indicados às eleições nas convenções, com exclusão de considerável número de candidatos, alterando, assim [...] o cenário das eleições proporcionais na Comuna" (fl. 11).

Afirma que a anulação dos atos de diplomação dos vereadores tidos por excedentes violou os princípios constitucionais da soberania popular e da segurança jurídica.

Ressalta que no curso do processo eleitoral, que durou mais de 6 (seis) meses, o Ministério Público permaneceu inerte, tendo ajuizado a reclamação "mais de nove meses da posse dos eleitos [...], com o fito de reverter o resultado das urnas, para atingir os mandatos dos vereadores que já estavam exercendo os respectivos mandatos, ferindo de morte o princípio da segurança jurídica" (fl. 12).

Menciona a ADI nº 4.307-MC/DF, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos do parágrafo 3º da Emenda Constitucional nº 58/2009.

Assevera que os mesmos fundamentos deduzidos na referida ADI aplicam-se, mutatis mutandi, ao presente caso, uma vez que (fls. 13-14)

[...] as mesmas razões que justificaram a suspensão do parágrafo terceiro da Emenda Constitucional nº 58/2009, que impediu a posse dos suplentes, justificam a permanência dos vereadores cujas vagas foram tidas por excedentes, [...] uma vez que foram legitimamente eleitos e ainda como forma de garantir os princípios constitucionais da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal.

Chama a atenção para o fato de que já se passou mais da metade do período do mandato dos vereadores, já tendo ocorrido uma infinidade de atos administrativos e legais, com repercussão na esfera legal e institucional do município.

Cita o julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público que questionava o número de vereadores do Município de Mira Estrela/SP, porquanto o STF, "ao apreciar o tema em foco, entendeu que, mesmo em havendo redução do número de vereadores no município, os mandatos em curso devem ser respeitados" (fl. 15).

Defende o periculum in mora, diante do direito subjetivo do autor ao exercício do mandato e a preservação da estabilidade política no município.

Requer o deferimento da liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial, até o julgamento por esta Corte.

Em despacho de 12.8.2011, determinei a requisição dos autos principais (AI nº 1309-67), que se encontravam na PGE (fl. 21).

É o relatório.

Decido.

Em juízo preliminar, não vislumbro o fumus boni juris.

O AI nº 1309-67, objeto da presente cautelar, foi apreciado em decisão por mim proferida nesta data, nos seguintes termos:

O presente agravo não merece provimento.

Observo que os dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 10, § 1º, da Lei nº 9.504/87, 106, 107 e 109 do Código Eleitoral) não foram objeto de debate pela Corte Regional, o que faz incidir na espécie o Enunciado da Súmula/STJ nº 211.
Em que pese a oposição de embargos na origem, os temas suscitados não foram examinados pela Corte Regional.

Ressalte-se que o recorrente não apontou violação ao art. 275 do Código Eleitoral, o que impossibilita o reconhecimento por esta Corte da existência de omissão do julgado. Nessa linha de entendimento, os seguintes julgados: AgR-Respe nº 29.697/MG, PSESS de 18.11.2008, rel. Min. Fernando Gonçalves; AgR-Respe nº 32.843/PR, PSESS de 13.2.2008, de minha relatoria.

Frise-se que o recurso especial foi interposto apenas com base no art. 276, I, do Código Eleitoral, o que demandaria a demonstração de violação a expressa disposição legal, do que não se desincumbiu o recorrente, até porque nem sequer consta do aresto recorrido manifestação quanto às matérias disciplinadas pelos aludidos artigos de lei.

No que se refere à divergência jurisprudencial, que, ressalte-se, não foi utilizada como fundamento da interposição, não há, também por outro motivo, como reconhecê-la. Isso porque, em relação aos precedentes do STF indicados, não houve o necessário cotejo analítico entre os paradigmas e a hipótese dos autos, sendo assente o posicionamento desta Corte de que "o conhecimento do recurso especial eleitoral pela alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral demanda a exposição, de forma clara e precisa, das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos cotejados" (Acórdão nº 872384929/RO, DJE de 26.4.2011, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).

Dessa forma, não tendo o recurso especial condições de êxito, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Diante desse contexto, não há como reconhecer a plausibilidade do direito alegado.

Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se.

Brasília-DF, 16 de agosto de 2011.


Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Produção de mel gera renda para agricultores familiares

Com a crescente valorização dos produtos apícolas no país, agricultores familiares do território do Sertão do São Francisco, intensificaram suas atividades agrícolas para a apicultura com ênfase na produção de mel. Somente esse ano, de janeiro ao final de julho, agricultores do território produziram 483,1 mil quilos de mel, com destaque para os municípios de Campo Alegre de Lourdes, Remanso e Pilão Arcado, que contribuíram com os bons resultados, atingindo, respectivamente, as marcas de 155, 64, e 63 toneladas de mel.

Ainda completa a produção de mel no território os municípios de Canudos com 61 toneladas, Casa Nova (62 toneladas), Juazeiro (22 toneladas), Uauá (26 toneladas), Curaçá (17 toneladas), Sobradinho (11 toneladas), e Sento-Sé (858 kg). A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), presta assistência técnica e extensão rural, através de capacitações e dias-de-campo, realizados junto aos produtores do território e potencializou em 89% a produção de mel, em 2011.

De acordo com o técnico da EBDA, Carlos Roberto Ribeiro, a empresa capacitou este ano 283 famílias de agricultores, por meio de 15 treinamentos nas principais regiões produtoras de mel. “Nossa meta é realizar mais 42 cursos, totalizando até o final do ano 57 treinamentos, capacitando cerca de 970 famílias”, lembrou o técnico. Compõe o treinamento: práticas de povoamento, alimentação artificial para os enxames e manejo apropriado para a produção.
fonte: gazzeta

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CIPE-Caatinga apreende armas de fogo em Pilão Arcado-BA e Andorinha-BA e moto adulterada em Caraíbas-BA


No dia 09/08/2011, por volta das 08h, policiais da COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CAATINGA, através de denúncia anônima chegaram a Fazenda Serra Branca, município de Andorinha/Ba e populares confirmaram que 03 elementos ameaçavam e efetuavam disparos de arma de fogo amedrontando os mesmos; com a chegada da Guarnição os elementos evadiram-se do local sendo identificados, como: HERACLITO ARAUJO DA SILVA, RG09805709-03 sendo que sua esposa CLEONICE LIMA DE JESUS, entregou à guarnição 01(um) Revólver calibre 38 Taurus oxidado, nº de série 1060081 com 05(cinco) Cartuchos intactos e 05(cinco) deflagrados; OZEAS FRANCISCO DA SILVA, RG 3617005 sendo que sua genitora Srª AÚREA entregou à guarnição 01(um) Revólver calibre 32 oxidado, sem numeração/fabricante com 04(quatro) Cartuchos intactos; MANOEL BISPO DOS SANTOS sendo que a sua esposa ROMILDA SILVEIRA DA SILVA SANTOS entregou à guarnição 01(uma)Espingarda de Fabricação Caseira; todos residentes na Fazenda Serra Branca. Ainda foram entregues por moradores da mesma Fazenda 09 (nove) Espingardas de fabricação caseira.
As armas foram apresentadas à Bel Ana Cristina Silva de Carvalho, Delegada de Polícia Civil na Delegacia de Polícia Civil de Senhor do Bonfim-Ba pertencente à 19ª COORPIN/Senhor do Bonfim/Ba. Oc.1872011003034 /2011.

A CAATINGA, durante abordagem no Povoado Caraíbas, município de Chorrochó/Ba aprenderam 01(uma) Motocicleta Honda CG 125 Titan, cor preta Placa Policial KTI9685- SP de propriedade de JOSEMAR XAVIER DOS SANTOS, residente na Fazenda da Onça, município de Chorrochó/Ba.

A Motocicleta foi apresentada ao Agente de Polícia Civil Dagoberto Leal Marcula na Delegacia de Polícia Civil de Chorrochó/Ba. Oc. 074/2011.

No mesmo dia, por volta das 16h30min. Policiais Militares da COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CAATINGA, através de denúncias anônimas chegaram a localidade de Sítio Torres no município de Pilão Arcado-BA, onde prenderam por Posse Ilegal de arma de fogo: GEOCONIAS LOPES FERREIRA, casado, 43 anos, natural de Pilão Arcado-BA, filho de Vadecy Lopes Ferreira e Ana Maria Ferreira, residente no Sítio Torres no mesmo município, sendo encontrado em sua residência.
01(um) Revólver, cal.38, marca Rossi, oxidado, nº de série D729854 com capacidade para 6(seis) cartuchos sendo apreendido com 05(cinco) intactos.

O acusado e a arma foram apresentados ao Bel. Arnóbio Dionísio Soares,Delegado de Polícia Civil na cidade de Pilão Arcado-Ba.Oc.206/2011.

Quartel em Barra do Tarrachil, em 09 de Agosto de 2011.

Fonte: Rádio Lider do Sertão FM | CIPE Caatinga

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

População de Cotegipe e Pilão Arcado contará com serviços da Ouvidoria

De sábado (06) à terça-feira (09), a Ouvidoria Geral atenderá a população dos municípios de Cotegipe e Pilão Arcado, em parceria com o SAC Móvel. Neste sábado e domingo, a rota 01 estará na cidade de Cotegipe, na Praça Duque de Caxias. Em Pilão Arcado, sertão do estado o atendimento a população será realizado de domingo (7) a terça-feira (9), na Praça Floriano Peixoto.

Com a presença da Ouvidoria, o cidadão poderá manifestar suas reclamações, sugestões, denúncias, elogios ou solicitar informações sobre os serviços públicos estaduais.

Além dos serviços de Ouvidoria, serão ofertados a população a emissão de carteira de identidade, CPF, Certidão de Nascimento (para crianças de até 11 anos), além de recadastramento de pensionistas do Estado e retirada de Antecedentes Criminais. O atendimento será realizado das 8h às 18h, sem limitação de atendimento, com exceção da carteira de identidade, cuja oferta é de 250 senhas diárias.

Fale com a Ouvidoria
Além do SAC Móvel, o cidadão pode acionar a Ouvidoria Geral através do 0800 284 0011, pelo site www.ouvidoriageral.ba.gov.br ou pelo Centro Digitais de Cidadania (CDCs), presentes em todos os municípios do estado.