segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Decretado Estado de Emergência em Pilão Arcado
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484110001967, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Pilão Arcado - BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 518/2011, de 06 de setembro de 2011, do Prefeito Municipal de Pilão Arcado - BA, que declarou em ?Situação de Emergência?, pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2011, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1029369/decreto-13323-11-bahia-ba
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